Capítulo de
sentença
Um dos temas mais discutido na
seara processual quando se fala em sentença, e sobre os capítulos de sentença.
Tendo sido Chiovenda o primeiro, que argumentava que tais capítulos
corresponderiam aos capítulos da demanda, ou seja, para ele o capítulo de
sentença seria como uma resposta a alguma demanda do autor que poderia ser
objeto de um processo autônomo. E sendo assim para ele todos os capítulos de
sentença deveria ser autônomos e independentes. Já os capítulos dependentes
seriam aqueles que não podem logicamente existir sem que o principal inexista.
Já para Carnelutti o capítulo de sentença corresponderia ao capitulo da
lide e, portanto faz referência a questão. E nesta linha de pensamento cada
capítulo seria a solução da lide, tendo sentença que tem mais de um lide para
ser solucionada.
Para Liebman o conceito
de capítulo de sentença é formalmente una mais ela pode conter mais de uma
decisão, ou seja, a sentença que contenha mais de uma decisão mesmo assim se
manterá una. Sendo assim a sentença torna-se divisível, para certos efeitos,
mas não perde a sua unicidade nunca. Já para Dinamarco, que critica a
teoria de Liebman, ele diz em sua obra que, o capítulo de sentença tem
uma unidade elementar autônima, ou seja, cada parte da sentença guarda com sigo
as suas especialidades, e por tanto cada capítulo resulta de pressupostos
próprios e específicos que não se confunde como os dos outros. Na teoria de
capítulo de sentença a autonomia não é sinônima de independência, pois existem
capítulos que comportariam julgamento em outros processos, mas a casos que tal
situação não é possível devido ao entrelaçamento de cada decisão, ao julgamento
do mérito. Chegamos ao entendimento que casa decisão contida na sentença seria
um capítulo da sentença, esta seria sempre formalmente una; pois nela e
proferida varias decisões.
Então podemos classificar o
capítulo de sentença de vários modos. E primeiro seria dizer que a sentença
poderia ser homogênea, que é quando os pedidos do autor se encontram no mesmo
plano do objeto da cognição. Já a heterogênea e quando se refere a planos
distintos do objeto da cognição. Podemos ainda classificar em principais, que é
quando a decisão poderia ser proferida autonomamente em processo distinto.
Enquanto que secundária os capítulos só podem existir dentro de processos que
tenham outras matérias por objeto. E por último podemos identificar os
capítulos independentes, como sendo aqueles que proferem decisão que não
depende de nenhum outro pronunciamento, contido na mesmo sentença ou em outas
sentença da qual e dependente. Já as dependentes são aquelas em que o capítulo esta
condicionada a outra decisão.
Aluno:
Josebeque Da Conceição Cruz De Santana. ALUNO DE PROCESSO CIVIL II.