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terça-feira, 10 de abril de 2012

Características da Jurisdição


 A jurisdição pode ser entendida como a função do Estado destinado a função imperativa, substitutiva e com animo de definitividade de conflitos intersubjetivos e exercida mediante a atuação de direito em casos concretos. E para mais fácil compreensão do conceito de jurisdição, faz-se importante o esclarecimento de suas características isto é, aqueles elementos que permite distinguir a jurisdição de outras funções exercidas pelo Estado e, de maneira ampla, de quaisquer outras atividades relevantes para o Direito.
·         Substitutividade – É uma característica que tem como objetivo substituir a vontade dos litigantes, pois a decisão a ser proferida pelo Estado é imperativa a eles de observância compulsória, obrigatória e , se for o caso, até mesmo forçada.substituindo a vontade das partes pela vontade funcional de Estado-juis que representará, após o regular processo.

·         Imperatividade – A substitutividade da jurisdição leva, necessariamente, á compreensão de sua imperatividade. O Estado-juiz, para realizar adequadamente o objetivo maior de pacificar os litigantes, imporá o resultado que mediante o devido processo, entender aplicável ao caso, independentemente da concordância dos litigantes.

·         Imutabilidade – Essa característica fala que a atividade jurisdicional tende a se tornar imutável no sentido de impedir que ela seja discutida por quem quer que seja, inclusive pelo próprio Estado-juiz. A imutabillidade das decisões justifica-se para evitar a eternização dos litígios, para evitar a possibilidade de serem representados para solução os mesmos litígios e as mesmas soluções que já tenham sido antes suficientemente apreciadas pelo Estado-juiz.

·         Inafastabilidade – De acordo com esta característica, ademais, a função jurisdicional não pode ser exercida por outrem que não o próprio Estado-juiz, não pelo menos, com todas as características.

·         Indelegabilidade – A indelegabilidade deve ser entendida no sentido de que os órgãos que podem exercer a função jurisdicional, atuar jurisdicionalmente, são única e exclusividade aqueles que a Constituição Federal cria e autoriza. A indelegabilidade também quer significar que a jurisdição será exercida pelos órgãos nos limites e de acordo com o que a própria Constituição Federal dispõe, em ampla consonância, portanto, com o modelo constitucional de direito processual civil.

·         Inércia – a jurisdição é inerte no sentido de que ela não é prestada de oficio. Os interessados no exercício da função jurisdicional devem requerê-la, devem provocar a atuação do Estado-juiz.






Aluna: Sheila Roberta Santos Bio
Turma: N02
Matricula: 2121158310

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