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sexta-feira, 23 de março de 2012

Acesso a justiça


ACESSO A JUSTIÇA

Definição:
O acesso a justiça é um direito fundamental garantido a todos de forma igualitária. O acesso a justiça é um direito previsto constitucionalmente.
Custas judiciais: São os custos necessários para o andamento do processo e à solução de uma lide, incluindo os honorários advocatícios, e algumas custas judiciais.
Pequenas causas: Causas que envolvem pequenos valores e cujas lides são submetidas aos juizados de pequenas causas.
Tempo:  o acesso a justiça é um direito fundamental e a solução da lide tem que ser em tempo hábil para que o direito seja feito.
Recursos financeiros: são as pessoas ou organizações financeiras consideráveis  elas podem pagar para litigiar, podendo suportar as delongas de um litigio.
Problemas especiais dos interesses difusos: São os interesses coletivos que ultrapassam a esfera de um único individuo e atinge uma coletividade indeterminada. Não é possível conceber tratamento diferenciado aos diversos interessados coletivamente.
As barreiras ao acesso: o acesso a justiça não é efetivo. A resolução dos litígios é muito dispendiosa, pois envolve custas judiciais que muitos não podem pagar.
As soluções práticas para os problemas de acesso a justiça.
. Assistência Judiciária para os pobres: um dos métodos para proporcionar assistência  jurídica aqueles que não podem custear, baseavam-se em serviços prestados pelos advogados particulares, sem contraprestação. Esse direito ao acesso não foi reconhecido, o Estado não adotou qualquer atitude positiva para garanti-lo.
  O sistema Judiciare: Trata-se de um sistema através do qual a assistência judiciária é estabelecida como um direito para todas as pessoas que se enquadrem nos termos da lei. Os advogados particulares são pagos pelo Estado. A Defensoria Pública é responsável para dar assistência aos que declararem que não podem arcar com as custas do processo.

. A representação dos interesses difusos: São chamados de interesses difusos por tratar de interesses coletivos ou grupais, diversos daqueles dos pobres. O que forçou a reflexão sobre noções tradicionais muito básicas do processo civil e sobre o papel dos tribunais.
O Processo
Era visto apenas como um assunto em entre duas partes, que se destinava à solução de uma controvérsia entre essas mesmas partes a respeito de seus próprios interesses individuais. (a lide, conflito). Visa assegurar a realização dos direitos públicos relativos a interesses difusos.
Com relação à legitimação ativa, essas permitem aos indivíduos ou grupos atuem em a representação dos interesses difusos.  A proteção de tais interesses tornou necessário papel do juiz, e de conceitos básicos como de citação, e o direito de ser ouvido, uma vez que nem todos os titulares de um direito difuso podem comparecer a juízo.
Representação
As reformas da assistência judiciária é essencial para proporcionar um significativo acesso a justiça, com o objetivo de alcançar e solucionar os interesses que foram deixados à muito tempo em desabrigo.
O fato de reconhecermos a importâncias dessas  básicas reformas não deve impedir-nos de enxergar os seus limites. Sua preocupação é basicamente encontrar a representação efetiva para interesses antes não representados, ou mal representados. 
A representação inclui a advocacia, judicial ou extrajudicial, seja por meio dos advogados particular ou públicos, mais além, seu método consiste em abandonar as técnicas da assistência judiciária, dos interesses difusos, e da representação para melhor acesso.


Turma de TGP
Fernanda caroline dantas barreto









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