ACESSO A JUSTIÇA
Definição:
O acesso a
justiça é um direito fundamental garantido a todos de forma igualitária. O
acesso a justiça é um direito previsto constitucionalmente.
Custas
judiciais: São os custos necessários para o andamento do processo e à solução
de uma lide, incluindo os honorários advocatícios, e algumas custas judiciais.
Pequenas
causas: Causas que envolvem pequenos valores e cujas lides são submetidas aos
juizados de pequenas causas.
Tempo: o acesso a justiça é um direito fundamental e
a solução da lide tem que ser em tempo hábil para que o direito seja feito.
Recursos
financeiros: são as pessoas ou organizações financeiras consideráveis elas podem pagar para litigiar, podendo
suportar as delongas de um litigio.
Problemas
especiais dos interesses difusos: São os interesses coletivos que ultrapassam a
esfera de um único individuo e atinge uma coletividade indeterminada. Não é
possível conceber tratamento diferenciado aos diversos interessados
coletivamente.
As barreiras
ao acesso: o acesso a justiça não é efetivo. A resolução dos litígios é muito
dispendiosa, pois envolve custas judiciais que muitos não podem pagar.
As soluções práticas para os
problemas de acesso a justiça.
.
Assistência Judiciária para os pobres: um dos métodos para proporcionar
assistência jurídica aqueles que não
podem custear, baseavam-se em serviços prestados pelos advogados particulares,
sem contraprestação. Esse direito ao acesso não foi reconhecido, o Estado não
adotou qualquer atitude positiva para garanti-lo.
O sistema Judiciare: Trata-se de um sistema
através do qual a assistência judiciária é estabelecida como um direito para
todas as pessoas que se enquadrem nos termos da lei. Os advogados particulares
são pagos pelo Estado. A Defensoria Pública é responsável para dar assistência
aos que declararem que não podem arcar com as custas do processo.
. A
representação dos interesses difusos: São chamados de interesses difusos por
tratar de interesses coletivos ou grupais, diversos daqueles dos pobres. O que
forçou a reflexão sobre noções tradicionais muito básicas do processo civil e
sobre o papel dos tribunais.
O Processo
Era visto
apenas como um assunto em entre duas partes, que se destinava à solução de uma
controvérsia entre essas mesmas partes a respeito de seus próprios interesses
individuais. (a lide, conflito). Visa assegurar a realização dos direitos
públicos relativos a interesses difusos.
Com relação
à legitimação ativa, essas permitem aos indivíduos ou grupos atuem em a representação
dos interesses difusos. A proteção de
tais interesses tornou necessário papel do juiz, e de conceitos básicos como de
citação, e o direito de ser ouvido, uma vez que nem todos os titulares de um
direito difuso podem comparecer a juízo.
Representação
As reformas
da assistência judiciária é essencial para proporcionar um significativo acesso
a justiça, com o objetivo de alcançar e solucionar os interesses que foram
deixados à muito tempo em desabrigo.
O fato de
reconhecermos a importâncias dessas
básicas reformas não deve impedir-nos de enxergar os seus limites. Sua
preocupação é basicamente encontrar a representação efetiva para interesses
antes não representados, ou mal representados.
A
representação inclui a advocacia, judicial ou extrajudicial, seja por meio dos
advogados particular ou públicos, mais além, seu método consiste em abandonar
as técnicas da assistência judiciária, dos interesses difusos, e da
representação para melhor acesso.
Turma de TGP
Fernanda caroline dantas barreto
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