Pesquisar este blog

sábado, 31 de março de 2012

Acesso à Justiça

Acesso à Justiça

O acesso à justiça é o requisito fundamental, o mais básico dos direitos humanos de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretende garantir, e não apenas proclamar os direitos de todos. O acesso à justiça vai mais além do que ter apenas a possibilidade de ingressar ao judiciário, ele vem a ser a possibilidade de acesso a um processo e a uma decisão justa ao ingressar em defesa de um direito. É uma garantia de acesso ao processo judicial e deve o estado assegurar o amplo acesso à justiça, sem o qual não se atingirar um Estado democrático de Direito.

Mesmo sendo o mais fundamental dos direitos, o acesso à justiça não é efetivo. Esse é preocupação constante da sociedade, visto que mesmo sendo um direito indiscutível infelizmente, muitos obstáculos existem no seu firmamento. Esses obstáculos são de ordem econômica, social, cultural, psicologica, entre outras. É apontado três ordens de obstáculos ao acesso à justiça: de ordem financeira, consistentes nos altos valores praticados para a cobrança de custas processuais e honorários advocatícios, caracterizando uma grande dificuldade às classes média e baixa; obstáculos temporais, consubstanciados na grande morosidade característica do Poder Judiciário, poder esse que apresenta uma falta de previsão temporal que pode acarretar no aumento dos gastos, o que faz crescer ainda mais a barreira financeira; e obstáculos de psicológicos e culturais, que vem a ser o medo ao judiciário, que intimida com toda a sua formalidade e a falta de informção sobre a existência de um direito, respectivamente.

Existe até instrumentos garantidores para facilitar ou mesmo garantir o acesso à justiça, por exemplo a assistência jurídica integral e gratuita- Defensoria Pública é determinada no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.

Verificamos que o acesso à justiça consiste na proteção de qualquer direito, sem qualquer restrinção econômica, social ou política. Não basta a simples garantia formal da defesa dos direitos e o acesso aos tribunais, mas a garantia da proteção material destes direitos, assegurando a todos os cidadãos a ordem jurídica justa; e que não basta a melhora do acesso a justiça com o aperfeiçoamento dos instrumentos e condições de trabalho, devem os programas assegurar a dissiminação do conhecimento do direito com vista a possibilitar o acesso a jurisdição a todas as classes sociais, haja vista que parte da população não utilizam a justiça porque não sabe ou não conhece seus direitos.




Laís Lima Silva (matrícula: 2111143027)
Teoria Geral do Processo (turma n02)

Nenhum comentário:

Postar um comentário