Acesso à
Justiça: A evolução do conceito teórico de acesso à justiça
A expressão “ Acesso à justiça” é reconhecidamente de difícil
definição, mas serve para determinar duas finalidades básicas do sistema
jurídico: O sistema pelo qual as pessoas podem reivindicar seus direitos e
resolver seus litígios ou processos sob recomendações do Estado. O sistema deve
ser acessível a todos. Este deve produzir resultados que sejam individuais e
socialmente justos.
Direito ao acesso à proteção judicial significava
essencialmente ao direito formal do indivíduo agravado de propor ou contestar
uma ação. A teoria era a de que o acesso à justiça pudesse ser um direito
natural garantido pela Constituição Federal por lei. Então todos podem
reivindicar seus direitos. Entre eles garantidos nas modernas constituições
estão o direito ao trabalho, à saúde, à educação, à segurança material, etc.
O acesso à justiça pode, portanto, ser encarado como
requisito fundamental – o mais básico dos direitos fundamentais – de um sistema
jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir e não apenas proclamar os
direitos de todos.
Referências
bibliográficas
CAPPELLETTI,
Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça.
Aluno: Abel Quaresma de Góis
Professor: Mário de Oliveira Neto
Disciplina: Teoria Geral do Processo
Nenhum comentário:
Postar um comentário