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sexta-feira, 23 de março de 2012


Acesso à Justiça:  A evolução do conceito teórico de acesso à justiça

A expressão “ Acesso à justiça” é reconhecidamente de difícil definição, mas serve para determinar duas finalidades básicas do sistema jurídico: O sistema pelo qual as pessoas podem reivindicar seus direitos e resolver seus litígios ou processos sob recomendações do Estado. O sistema deve ser acessível a todos. Este deve produzir resultados que sejam individuais e socialmente justos.

Direito ao acesso à proteção judicial significava essencialmente ao direito formal do indivíduo agravado de propor ou contestar uma ação. A teoria era a de que o acesso à justiça pudesse ser um direito natural garantido pela Constituição Federal por lei. Então todos podem reivindicar seus direitos. Entre eles garantidos nas modernas constituições estão o direito ao trabalho, à saúde, à educação, à segurança material, etc.

O acesso à justiça pode, portanto, ser encarado como requisito fundamental – o mais básico dos direitos fundamentais – de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir e não apenas proclamar os direitos de todos.
    

Referências bibliográficas
CAPPELLETTI, Mauro e  GARTH, Bryant.  Acesso à Justiça

    Aluno: Abel Quaresma de Góis
   Professor: Mário de Oliveira Neto
   Disciplina: Teoria Geral do Processo


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